sábado, 17 de dezembro de 2011

MÚSICA DE ED MOTTA

ESTA É PARA MIM A MÚSICA MAIS LINDA DO MUNDO

Vamos Dançar
Ed Motta

Eu não nasci pra trabalho
Eu não nasci pra sofrer
Eu percebi que a vida
É muito mais que vencer

Já dirigi automóveis
Já consumi capital
Já decidi que o dinheiro
Não vai pagar, não vai pagar a minha paz

Vamos dançar lá na rua
Vamos dançar pra valer
Vamos dançar enquanto é tempo
Nos aplicar a viver

http://www.youtube.com/watch?v=wtaRKraxnR0

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Caros leitores este é um artigo premiado por uma orientanda minha de Santa Cruz - Curso: Direito. ela está se formando agora em dezembro e seu artigo já está publicado em livro. Realmente Roberta é um caso de inteligência rara. Estou muito feliz e ainda mais porque somos amigas.
ARTIGO:
Voto obrigatório “versus” Voto facultativo em um Estado Democrático de Direito- Brasil
Obbligatoria di voto "contro" voto di volontariato in uno Stato democratico, Brasile
Roberta Helena Berzoini de Almeida Pereira de Lucena

RESUMO
Este trabalho estuda o voto, e discute prós e contras acerca da sua facultatividade e obrigatoriedade , bem como as suas discussões e interfaces políticas, sociais e cotidianas. O voto é um dever cívico ou um direito subjetivo? A instigante questão diz muito a respeito da qualidade de um sistema democrático. No nosso caso, a resposta é dada pela Constituição, que torna o voto compulsório, exceção feita aos jovens entre 16 e 18 anos, eleitores com mais de 70 anos e analfabetos. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa plausível estará sujeito a sanções. Que implicações haveria para a democracia brasileira caso o voto fosse facultativo? O primeiro efeito seria a quebra de 35% na participação da população nas eleições, conforme projeções feitas por estudiosos do sistema eleitoral. Tomando como referência o conjunto deste ano - 135.804.433 eleitores -, iriam para as urnas entre 85 e 90 milhões de eleitores. Esse volume menor não significaria, porém, enfraquecimento da nossa democracia representativa, como alguns querem comprovar sob o argumento de que o País ainda não alcançou grau elevado de institucionalização política. Tal abordagem não resiste a uma análise mais acurada.

Palavras-Chave: Voto, Sistema Democrático, Faculdade, Obrigatoriedade.

RESUMO
Questo lavoro studia il voto, e discute i pro ei contro della tua facultatem e obbligo, così come la loro discussioni e interfacce vita politica, sociale e quotidiana.
Il voto è un dovere civico o un diritto soggettivo? La domanda intrigante la dice lunga sulla qualità di un sistema democratico. Nel nostro caso, la risposta è data dalla Costituzione, che fa obbligo di voto, fatta eccezione per i giovani tra i 16 ei 18 anni, gli elettori più di 70 anni e analfabeta. Che non riescono a votare e non hanno alcuna valida ragione saranno soggetti a sanzioni. Quali sarebbero le implicazioni per la democrazia brasiliana se il voto era volontario? Il primo effetto sarebbe quello di rompere la partecipazione del 35% delle persone alle elezioni, secondo le proiezioni fatte dagli studiosi del sistema elettorale. Rispetto a tutto questo anno - 135.804.433 elettori - sarebbe andato alle urne tra 85 e 90 milioni di elettori. Questo piccolo volume non significa, tuttavia, l'indebolimento della nostra democrazia rappresentativa, come qualcuno vorrebbe mostrare sulla base del fatto che il paese non ha raggiunto un alto grado di istituzionalizzazione politica. Tale approccio non resiste un esame più attento.

Parole chiave: voto, del sistema democratico, Obbligo Facoltà

INTRODUÇÃO
O voto teve origem na escolha dos chefes militares da antiguidade, por meio da aclamação dos guerreiros. Como esses chefes passaram a governar também em tempo de paz, surgiu a necessidade de organizar a escolha. As referências mais antigas sobre o processo eleitoral remontam à Grécia do século IX a.C., com Licurgo, o lendário legislador de Esparta, que definiu as regras para escolha da assembléia, e ao século VI a.C., com Sólon, legislador ateniense que, mediante a expressão da vontade popular, conseguiu um maior equilíbrio do poder, antes exercido quase com exclusividade pela aristocracia. Na mesma época, em Roma, a reforma de Sérvio Túlio favoreceu a formação de um corpo eleitoral e de processos de votação. Com a adoção da monarquia autocrática de modelo oriental, as eleições caíram em desuso. O primeiro código eleitoral do Brasil denominado “Ordenações do Reino” foi elaborado em Portugal, no fim da Idade Média e utilizado até 1828. Em seu Livro Primeiro, Título 67, as Ordenações determinavam o procedimento para se efetivar eleições. Sob a vigência desse "código", D. João VI, mediante decreto de 7 de março de 1821, convocou as primeiras eleições gerais no Brasil para a escolha de seus representantes junto às cortes de Lisboa.
A primeira lei eleitoral elaborada no Brasil por determinação de D. Pedro I, foi publicada em 19 de junho de 1822, tinha como objetivo, regulamentar a eleição de uma Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, a ser composta por deputados das províncias do Brasil. As eleições, para a Assembléia Constituinte, realizaram-se após a Proclamação da Independência e, em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou ao povo brasileiro sua primeira Constituição política. Com a Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, excluiu a Justiça Eleitoral dentre os órgãos do Poder Judiciário. Durante o período de 1937 a 1945, conhecido como Estado Novo, não houve eleições no Brasil foram dissolvidas as Casas Legislativas e a ditadura governou com interventores nos Estados. A insatisfação do regime de Vargas era por todo o país, e a pressão popular fez com que convocasse eleições, por meio da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945. Noventa dias depois, o Presidente da República baixou o Decreto-Lei nº 7.586, regulando as eleições em todo o território nacional e restabelecendo a Justiça Eleitoral.
O decreto Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950, instituiu o código que regulou a Justiça Eleitoral até 1965, quando surgiu uma nova lei, de nº 4.737, com algumas alterações no Código Eleitoral. No período compreendido entre a deposição de João Goulart (31/03/1964) e a eleição de Tancredo Neves (15/01/1985), foi marcada por uma sucessão de atos institucionais e emendas constitucionais, leis e decretos-leis. Com esse objetivo, alterou-se a duração de mandatos, cassaram-se direitos políticos, decretaram-se eleições indiretas para presidente da República, governadores dos estados e dos territórios e para prefeitos dos municípios reforçando o poder discricionário do governo.
A Constituição promulgada, em 5 de outubro de 1988, determinou a realização de plebiscito para definir a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo); determinou que o presidente e os governadores, bem como os prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores, fossem eleitos por maioria absoluta ou em dois turnos se nenhum candidato alcançasse a maioria absoluta na primeira votação e, nos municípios com menos de duzentos mil eleitores, os chefes do executivo seriam eleitos por maioria simples. O mandato do presidente fosse de cinco anos, vedando-lhe a reeleição para o período subseqüente e fixou a desincompatibilização até seis meses antes do pleito para os chefes dos executivos federal, estaduais e municipais que quisessem concorrer a outros cargos.
Em 14 de setembro de 1993 Emenda Constitucional nº 4 estabeleceu que a lei que alterar o processo eleitoral somente será aplicada um ano após sua vigência. Em 7 de junho de 1994 criou-se uma nova Emenda Constitucional de Revisão nº 5, reduziu para quatro anos o mandato presidencial, e a Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1997, permitiu a reeleição dos chefes dos executivos federal, estadual e municipal.
O voto, atualmente, no Brasil, é secreto, direto e obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 65 e facultativo para os de 16 a 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. O caráter secreto atribui ao voto a impossibilidade, de ser objeto de manipulação do Estado e o caráter direto, faz com que deva ser emanado do próprio povo, sem interferência de terceiros e obrigatório, que é de efetiva importância para garantir a presença às urnas.
Com a lei Saraiva Aprovada em janeiro de 1881, um decreto do primeiro-ministro do Império José Antônio Saraiva estabeleceu eleições diretas para câmaras e assembléias. Províncias foram divididas em distritos e eleitores com renda mínima anual de 200 mil-réis foram cadastrados. Em 1882, foram excluídos os analfabetos, já que era preciso assinar um documento, com esta lei logo depois da proclamação da República, cai a obrigatoriedade. Porém, em 1932 o voto obrigatório voltou a ser instituído no Código Eleitoral por Getúlio Vargas, e em 1934 foi incluído na Constituição Brasileira. Os políticos brasileiros se viciaram no voto obrigatório, e o perpetuam desde então, há 73 anos, mesmo sabendo que é prejudicial ao país.
É preciso cultivar a chamada “consciência política” em todos os cidadãos, não só nos dias de eleição, nem na época da campanha eleitoral. A medida em que o povo for adquirindo essa consciência política, nosso regime democrático vai melhorando.

Breve Histórico do Sistema Eleitoral
Na visão de Bobbio, o indivíduo viria primeiro que o Estado, pois este é formado por aquele, tendo o governo para o indivíduo e não o oposto como princípio. Já Rousseau, ao mesmo tempo em que defende os direitos do indivíduo contra toda a opressão da autoridade, prega a submissão do indivíduo à sociedade ou Estado, com rigorosa disciplina moral ou social.

MAS O QUE É CIDADANIA ?
Assim como a casa é construída com a união de vários tijolos, a cidadania é construída com a união de vários conceitos, tais como: política  ética, informação, justiça, condição humana e democracia.
Com a junção destes conceitos teremos a capacidade de exercer com liberdade e consciência todos os nossos direitos e obrigações, e, desta forma, obtermos a condição de verdadeiros cidadãos.
Há muito tempo atrás, no século V a.C, em Atenas, na Grécia Antiga, foi inventado um regime de governo onde o importante não era fazer apenas o que o governante achasse melhor, mas sim o que todos decidissem juntos. Esse regime de governo existe até hoje e chama-se Democracia.

MAS O QUE É EXATAMENTE A DEMOCRACIA?
Democracia é o regime de governo onde todos podem participar das decisões políticas que são tomadas. Quando apenas uma pessoa ou um grupo de pessoas participa das decisões que são tomadas, não existe democracia, mas sim Autocracia ou Aristocracia. O povo, na democracia ateniense, reunia-se em grandes praças chamadas Ágoras. Nessas praças, um representante do governo fazia diversas propostas e, através do voto, o povo escolhia apenas as que consideravam mais adequadas. Foi assim que surgiu o voto popular: para que o povo manifestasse sua vontade.
Como o que importava era a decisão do povo nas Ágoras e não a vontade do governante, quem realmente tinha o poder não era o governante, mas sim o povo ateniense. Por isso que até hoje, nos países democráticos como o Brasil, diz-se que “todo poder emana (surge) do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente” . O voto torna o povo poderoso!
Com o passar dos séculos, as populações aumentaram e as questões a serem decididas ficaram muito mais complexas. Não era mais possível simplesmente reunir as pessoas numa praça e contar quantas eram a favor ou contra determinada medida a ser tomada pelo governo.
Foi preciso que o povo selecionasse um pequeno grupo que representasse a vontade de toda a população. Os integrantes do grupo deveriam fazer as escolhas que teriam feito as pessoas que os selecionaram, o grupo não devia escolher por si mesmo, mas sim de acordo com a vontade das pessoas que votaram neles. Quando isso aconteceu o voto popular deixou de ser usado para escolher diretamente as ações que o governo deveria realizar, passou a ser usado para escolher as pessoas que, em nome do povo, fariam essas escolhas.
O voto passou a ser utilizado para eleger (escolher) representantes do povo. Foram inventadas as eleições. Até hoje, na maioria absoluta das sociedades, é assim que acontece: com o voto elegemos pessoas que fazem escolhas em nosso nome, que nos representam. Essas escolhas devem servir para assegurar cada vez mais a nossa cidadania.
O voto consciente e responsável vai muito além de apertar os botões da urna. Após a eleição e a divulgação do resultado, é preciso acompanhar o trabalho do candidato vitorioso para saber se ele realmente está fazendo o que prometeu realizar para representar a nossa vontade. Várias são as opções. Vejamos:
a) ir até a Câmara de Vereadores (lugar onde os vereadores fazem as leis municipais) ou à Assembléia Legislativa (lugar onde os deputados fazem as leis estaduais) e assistir às sessões de votação e aos discursos na tribuna, para saber quais são as atitudes e opiniões dos políticos. Todos têm direito de entrar e assistir aos trabalhos.
b) acompanhar, pela televisão e pelos jornais, as matérias que são divulgadas sobre as atividades dos políticos. Podemos formar grupos de pessoas interessadas em determinados assuntos e pedirmos para sermos recebidos em uma audiência com os deputados ou vereadores.

O voto é a maneira que temos de construir a nossa cidadania, garantindo igualdade, justiça, ética, liberdade, dignidade, democracia e tudo que precisamos para gozar de bem-estar e qualidade de vida. Quando não votamos com responsabilidade e consciência, estamos ajudando a destruir a nossa cidadania, agindo contra nossos interesses e contribuindo para piorarmos o país onde vivemos. Quando votamos como verdadeiros cidadãos, estamos colocando o nosso país no caminho da prosperidade e da felicidade coletiva.
O brasileiro sonha com o dia em que o ato de votar seja de fato um direito totalmente dependente de suas escolhas pessoais. Os cidadãos livres não gostam de ser obrigados a votar e têm muita dificuldade de ver como direito algo que o Estado transformou em obrigatoriedade. De modo contrário, o Estado tem muita dificuldade de ver como anormalidade ou erro sua atitude totalitária de forçar os cidadãos a votar, contrariando frontalmente os princípios democráticos.
Por incrível que pareça, o voto obrigatório é um direito de todo brasileiro. Há opções de cidadania que deveriam ser pura escolha de cada indivíduo, mas o Estado com ambições totalitárias se descontenta quando os cidadãos podem livremente fazer suas escolhas sem nenhuma interferência estatal. É desse mesmo modo, por exemplo, que os brasileiros são condicionados a ver como direitos as imposições do Estado nas áreas de saúde e educação. O Estado simplesmente se recusa a classificar suas próprias ações como anulação da liberdade de escolha.
Na concepção estatal, direito significa que “você não deve deixar de fazer algo”. Por exemplo, se o Estado diz que você tem o direito de votar, isso significa simplesmente que você “não deve deixar de votar”. Se o Estado diz que você tem direito à educação e saúde, isso significa que “você não deve deixar de utilizar a educação e saúde que o Estado lhe permite”. Isto é, em nenhum desses casos (votação, saúde e educação) o brasileiro tem escolhas ou liberdade.
Contudo, o que realmente significa direito? Nenhuma obra melhor para definir o sentido do que o Dicionário Aurélio, que diz literalmente: “Direito: Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato.”
Qual o sentido de se ter um sistema de voto obrigatório em uma democracia? Garantir ao cidadão seu direito de escolha dos representantes políticos é uma coisa; obrigá-lo a fazer isso é outra, completamente diferente. O voto, quando obrigatório, não é um direito, mas um dever. Em nome da suposta “cidadania”, transforma-se indivíduos em súditos. O que está por trás dessa imposição aos eleitores?
O que mais se aproxima a um argumento na defesa da obrigatoriedade do voto é a idéia de que os cidadãos deveriam se interessar pelas eleições. Afinal, é através delas que eles serão, supostamente, representados na via política. Mas não é porque algo deveria ser de um jeito que temos o direito de impor nossa vontade aos demais, que podem pensar diferente. A liberdade de escolha pressupõe que os indivíduos possuem preferências particulares, e contanto que assumam a responsabilidade por seus atos, ninguém deve interferir nessas escolhas sob a forma de coação. .
No fundo, o voto acaba sendo obrigatório, pois assim mais pessoas desinteressadas irão votar, e suas escolhas são mais manipuláveis. De forma mais objetiva: fica mais fácil comprar o voto daqueles que, sendo livres, não iriam sequer votar. Normalmente são pessoas de nível de escolaridade inferior, que trocam seus votos por migalhas ou promessas utópicas. A quem interessa manter o voto compulsório? Com certeza, não aos indivíduos que preferem não ter que votar. Os políticos que praticam o jogo sujo da compra de votos e do populismo é que se beneficiam de tal imposição.
Ninguém gosta de se sentir impelido a fazer algo que deve ser encarado como um direito conquistado após muitas guerras e rebeliões mundo afora: o voto é, de fato, um presente ao povo, um brinde à democracia e uma chance de falar. Isso não se discute. Mas, talvez, justamente, por isso estejamos maculando sua imagem ao torná-lo um dever. Entretanto, será que conseguiríamos convencer a população a se expressar, a levar adiante sua vontade através do voto, quando vemos que quase ninguém é capaz de satisfazer a fome do país por correção e coragem? Será que os eleitores se animariam a sair de suas casas e entregar seu voto sem esperança de que isso fosse surtir algum efeito positivo em nossa realidade?
Como aliar a necessidade de coerência de um instrumento tão democrático com o ideal que representa sem, com isso, perder eleitores? O voto obrigatório brasileiro está sendo adotado acertadamente? Devemos mudar?
Em relação ao voto, vejamos como se comportam outros países:
a) Voto Facultativo - 205 países (praticamente todos os desenvolvidos do planeta, todos do G8): EUA, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Japão, Rússia (G-8), Israel, Finlândia, Espanha, Portugal, Suécia, Suíça, Irlanda, Dinamarca, Noruega, Países Baixos (foi obrigatório entre 1917-1967), Mônaco, Polônia, Vaticano (Santa Sé, em tradução), Coréia, Hong Kong, Nova Zelândia, Romênia, Hungria, Croácia, Turquia, Tunísia, Índia, Cuba, África do Sul, China (eleições só em vilas, iniciadas em 1978), Ilhas Caimã, Afeganistão, Irã, Iraque, Arábia Saudita (monarquia), Venezuela, etc.
b) Voto Obrigatório - 24 países (sendo 13 na América Latina): Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Chile (*), Congo (Rep. Democrática do Congo), Costa Rica, Equador, Egito, Grécia, Honduras, Líbano, Líbia, Luxemburgo, México (**), Nauru, Panamá, Paraguai, Peru, Rep. Dominicana, Singapura, Uruguai, e Tailândia.
c) Voto Misto – Áustria
d) Sem Eleições - Emirados Árabes Unidos e Saara Ocidental.

É necessário frisar algo óbvio, mas comumente ignorado. Do ponto de vista lógico-teórico, não há como compatibilizar a existência do voto-obrigação com a noção de liberdade. O próprio conceito de obrigação legal implica necessariamente na redução da esfera de liberdade do indivíduo. Dada a violação, haverá sanção. Por isso, se o cidadão é obrigado a votar, conseqüentemente, não é livre. Não que seja impossível levantar argumentos a favor da obrigação de votar, tão-somente estamos frisando que tais argumentos seriam fundamentos para a restrição à liberdade, mas, ainda que válidos e suficientes, manteriam intacto o fato de a liberdade do cidadão estar sendo sempre restringida.
Provar que no Brasil não gozamos da liberdade de votar (que inclui a liberdade de não votar) é, portanto, tarefa relativamente simples. Em nosso País de tradição autoritária, as coisas funcionam da seguinte forma: as pessoas devem ser livres, ainda que obrigadas!
Não obstante, apenas afirmar que não somos livres não basta. Em um sistema de ponderação de direitos fundamentais devemos indagar se os argumentos oferecidos em prol da restrição à liberdade de voto são válidos e suficientes. Atualmente, o voto é um dever por que assim determina a Constituição, mas a recíproca não é verdadeira. O voto poderia ser facultativo, basta uma emenda à Constituição. A natureza obrigatória ou facultativa do voto, como de resto quase tudo em Direito, é uma opção política, não uma questão ontológica.
Se essa é a função do voto obrigatório, devemos informar que a história demonstra o fracasso miserável deste mecanismo jurídico. Primeiro, desde 1932, já sofremos vários golpes políticos e vivemos períodos antidemocráticos, nenhum deles evitado ou coibido pelo voto obrigatório. Segundo, a ficção do déficit de legitimação decorrente do voto facultativo pressupõe a associação do voto obrigatório a mais votos; e o desprezo da abstenção como escolha política. É uma falácia afirmar que a perda de liberdade é um pequeno ônus. O cidadão obrigado a votar não atribui a este exercício um dever cívico, mas uma obrigação a ser cumprida. Seu efeito pedagógico é transformar um ato de soberania em ato de submissão. Ademais, a regra em nosso sistema constitucional é a liberdade, sendo a sua restrição circunscrita a casos excepcionais. Qualquer restrição ao direito fundamental de liberdade é relevante e prejudicial. Sem uma justificativa robusta e carente de substitutivos, esse direito fundamental não poderia ser limitado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Seria possível apresentarmos uma série de argumentos a favor da liberdade de voto, mas cremos que estes bastam param demonstrar cabalmente o viés autoritário que domina o cenário político-jurídico no Brasil. Dizemos que somos livres, queremos ser livres, mas não temos a audácia de encarar as conseqüências de sermos livres.
Carlos Alberto Libano, em seu artigo “valoriza teu voto”, publicado no jornal O Estado de São Paulo, no dia 24 de setembro de 2006, aponta que os meios mais práticos de termos a obrigação e lutar pelos nossos direitos e obtermos a satisfação da arte de votar ‘[...]se votares nas reformas de que o Brasil necessita , como a agrária, e na redução do desemprego, com plena soberania nacional , não serão eleitos que te agradecerão, e sim os teus filhos e as gerações vindouras , pois por elas e nelas estarás voltando.” O voto facultativo é mais democrático, só quem realmente estiver interessado irá dedicar parte de seu tempo para analisar as plataformas políticas, os planos de governos e, claro, ir a uma zona eleitoral depositar o seu crédito a alguém e fiscalizar o processo eleitoral. A adoção do voto facultativo (especialmente se vier acompanhada da desobrigação do registro, permitindo que o eleitor exerça seu direito de voto quando quiser e livre de burocracias) pode aprofundar a democracia brasileira.
O voto obrigatório dá margens para a corrupção, encarece o processo eleitoral e as campanhas políticas. Um dos reflexos do voto obrigatório é que o Brasil é um dos campeões mundiais de votos brancos e nulos e em votação para bichos esdrúxulos como macaco Tião e o cacareco. Isto sem contar o Tiririca. Todos fazem parte do folclore político brasileiro. A sorte dos políticos é a urna eletrônica, uma vez que ninguém pode escrever o que pensa nas cédulas eleitorais, como outrora.
Com a instauração do voto facultativo (livre) haverá, de imediato, um impacto modernizador nas formas arcaicas de dominação política. Os famosos currais eleitorais terão suas cercas e porteiras derrubadas. O eleitor terá seu poder infinitamente aumentado, posto que agora será uma mercadoria rara, que terá que ser muito bem convencido a se decidir por A ou por B. Com o voto livre a arena política é outra. Seremos forçados a dar um salto de qualidade, eleitor e político, introduzindo a nação no seleto clube das principais democracias modernas do ocidente.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVAREZ, ALSENLMO PIETRO; NOVAES FILHO, WLADIMIR. A Constituição dos EUA – Anotada, São Paulo: LTr, 2009.
BANDEIRA, Paulo. Disponível em: . Acesso em: 01 nov 2011.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral da Cidadania, a Plenitude da Cidadania e as Garantias Constitucionais e Processuais, 1994.

BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. A Cidadania Ativa: Referendo, Plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Ática, 1991.
BOBBIO, Norberto. 'Estado, governo, sociedade'. São Paulo : Paz e Terra, 1987.
Blog com tabela da CIA traduzida completa, e com mais comentários: Disponível em: Acesso em: 01 nov 2011
FUMES, Rodrigo César Paes (org). Limites da Democracia. Contemporâneos - Revista de Artes e Humanidades. V.1.
FIGUEIREDO, Marcus. O Voto Obrigatório: comportamento do eleitor brasileiro. In:
LAMOUNIER, Bolívar . Cem anos de eleições presidenciais. São Paulo: Idesp, 1990;
Jornal “O Estadão” colunas “Política do Brasil e do Mundo”-http://www.estadao.com.br;
LENZA, Pedro. Direito constitucional . São Paulo: Saraiva, 2011.
LIBANO, Carlos Alberto. O Estado de São Paulo, 2006.
Dicionário Aurélio edição 2011.